Aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um segurado que cumpriu os requisitos ou se tornou incapaz para o trabalho. O valor do benefício é calculado, geralmente, com base na média e no tempo de contribuição.
Em relação a aposentadorias a Dallanese Advocacia Previdenciária utiliza o seu método exclusivo – PAAEC - que prima por uma análise criteriosa documental e da situação pessoal do segurado, seguida por uma avaliação fundamentada das alternativas e estratégias, para a concessão do melhor benefício. Sempre com assessoria eficaz para obtenção de provas e documentos, presteza, ética e transparência para com o segurado nos procedimentos administrativo e judiciário.
Há vários tipos de aposentadorias, os principais são:
A aposentadoria programada é um novo tipo benefício criado pela Emenda Constitucional nº 103.
VEJA MAISA Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano.
VEJA MAISA aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo.
VEJA MAISAntigamente conhecida como aposentadoria por invalidez.
VEJA MAISA aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde.
VEJA MAISAposentadoria existente antes da Reforma da Previdência de 2019.
VEJA MAISO método Paaec ajuda você a conseguir o melhor beneficio!
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que morreu.
VEJA MAISUm benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente.
VEJA MAISÉ um benefício previdenciário concedido apenas aos dependentes de pessoas privadas de liberdade.
VEJA MAISO BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, conhecido também como LOAS.
VEJA MAISUma análise jurídica especializada de toda a vida contributiva do segurado.
VEJA MAISCada vez mais percebe-se a importância dos eventos relacionados à Previdência Social.
VEJA MAISHá no mercado uma grande oferta de crédito para aposentados e pensionistas.
VEJA MAISO diagnóstico de algumas doenças graves gera direito à isenção do imposto de renda.
VEJA MAISA Dallanese Advocacia Previdenciária é responsável por assessorar e representar os segurados/clientes nos processos administrativos e judiciais de concessão, revisão e planejamento de benefícios junto ao INSS. Para isso possui conhecimento aprofundado sobre leis, regulamentos e procedimentos relacionados à previdência social, permitindo oferecer a orientação e assessoria jurídica precisa e eficaz.
A consulta e a execução dos serviços podem ser feitos de forma presencial ou online.
De qualquer forma a atuação é ágil, objetiva e visa sempre o melhor benefício ao segurado/cliente.
Muitos contratos são feitos sob o risco da ação, ou seja, o cliente somente pagará se ganhar a ação.
Entre em contato e encontraremos a melhor solução previdenciária para você.
Especializada em Direito Previdenciário
A Advocacia Dallanese – Especializada em Direito Previdenciário, fundada em 2005 usufrui dos aportes tecnológicos, utilizando eticamente as novas ferramentas de comunicação em prol da eficácia do trabalho prestado, e em conformidade com os parâmetros e limites da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil; da Resolução nº 02/2015, que Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; e, do PROVIMENTO N. 205/2021 que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.
A Advocacia Dallanesse não presta consultas gratuitas. Nosso serviço de agendamento é o contato inicial com o cliente que busca nosso atendimento.
Após identificada a real necessidade do segurado/cliente e sua situação contributiva, há o encaminhamento de proposta para prestação de serviços administrativos ou jurídicos, bem como de honorários e percentuais de remuneração, em conformidade com a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP, para efeitos de aplicação do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.
Nascido em 1966, em Laranja Paulista, interior do Estado de São Paulo, neto de imigrantes italianos, foi agricultor até os 21 anos. Depois ficou 3 anos em formação religiosa em Seminário católico. Em seguida começou os estudos superiores, formando-se em Filosofia e depois em Direito. Após, fez os estudos de Pós-graduação com o Mestrado em Filosofia do Direito, Especialização em comunicação não violenta e Direito e Processo Previdenciário. Tem experiência de 12 anos como coordenador pedagógico e professor do ensino médio, foi por 4 anos mediador/conciliador pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e soma a experiência de 20 anos de docência no ensino superior. Advogado desde 1999, fundou a Advocacia Dallanese em 2005 e desde então exerce a defesa dos interesses dos seus clientes, notadamente na área previdenciária a qual dedica-se, há alguns anos, com exclusividade. Tem artigos e capítulos de livros publicados. Além disso, compartilha a vida com a melhor mulher, parceira, esposa e mãe e tem um casal de filhos que é motivo de muito orgulho.
VEJA O CURRÍCULODesde 1999, atuando como advogado Sérgio Dallanese ampliou conhecimentos e experiências jurídicas que coloca a serviços dos seus clientes. Sempre pautou as atividades profissionais pelo compromisso ético e científico na defesa dos interesses dos seus patrocinados.
A prática profissional da Advocacia Dallanese fundamenta-se no conceito Ético de Advogado.
(Art. 2º da Resolução n. 02/2015 Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
ESCLARECIMENTO
A Dallanese Advocacia Previdenciária, fundada em 2005, utiliza eticamente as novas ferramentas de comunicação em prol da eficácia do trabalho prestado e, em conformidade com os parâmetros e limites da Lei nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil; da Resolução nº 02/2015, que Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; e, do Provimento nº. 205/2021 que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. A Dallanese Advocacia Previdenciária não presta consultas gratuitas. Após identificada a real necessidade do segurado/cliente e sua situação contributiva, há o encaminhamento de proposta para prestação de serviços administrativos ou jurídicos, bem como de honorários e percentuais de remuneração, em conformidade com a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP, para efeitos de aplicação do Artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.